Inclusão Escolar

Nesse espaço serão socializadas descobertas, links, videos e atividades para a educação especial, desenvolvidas durante o Curso de Formação Continuada de Professores em Tecnologias de Informação e Comunicação Acessíveis da UFRGS. ( 2013).


  • Uma atividade para alunos com deficiência auditiva - História animada da Independência do Brasil, possui imagens, textos e animações recompensadoras.




  • Um video emocionante em libras - Música  Imagine.
  • Um vídeo interessante - "De Boca em Boca: um filme para todo mundo", curta-metragem produzido pela ONG Vez da Voz. (A dentista que fala libras).
         http://youtu.be/zJgkUFmsFWU




  • Um exemplo de superação da deficiência visual  - Cantor: Ray Charles
       http://youtu.be/aQXsM1l2wZ8 -  Musica: I Can't Stop Loving You"



  • Um dos maiores exemplos de superação - Nick Vujicic, o jovem sem pernas e sem braços







  • Um Blog de Educação Especial: ensinando e aprendendo com a Lu 



  • Um link para  Educação Especial com muitas noticias 
     http://www.ufrgs.br/niee/index.php
 



* LEI Nº 9394/96 – LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - 1996
CAPITULO V DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 
Art. 58 . Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.

* LEI Nº 11.039, de 18 de janeiro de 2011.


INCLUI A EFEMÉRIDE SEMANA MUNICIPAL DE INCLUSÃO ESCOLAR NO ANEXO À LEI Nº 10.904, DE 31 DE MAIO DE 2010 - QUE INSTITUI O CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS E DE CONSCIENTIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E ORGANIZA E REVOGA LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA -, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, NA SEGUNDA SEMANA DE AGOSTO.



O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica incluída no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, a efeméride a seguir descrita:



AGOSTO:

- Na segunda semana

- Semana Municipal de Inclusão Escolar



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de janeiro de 2011.



JOSÉ FORTUNATI

Prefeito





  • Alfabeto em libras





  • O QUE ENSINAR AS CRIANÇAS SOBRE CRIANÇAS ESPECIAIS






  • Outros links em Educação


         Mudando Paradigmas - http://youtu.be/vZ2MHiUvKPI

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