Nesse espaço serão socializadas descobertas, links, videos e atividades para a educação especial, desenvolvidas durante o Curso de Formação Continuada de Professores em Tecnologias de Informação e Comunicação Acessíveis da UFRGS. ( 2013).
- Uma atividade para alunos com deficiência auditiva - História animada da Independência do Brasil, possui imagens, textos e animações recompensadoras.
- Um video emocionante em libras - Música Imagine.
- Um vídeo interessante - "De Boca em Boca: um filme para todo mundo", curta-metragem produzido pela ONG Vez da Voz. (A dentista que fala libras).
- Um exemplo de superação da deficiência visual - Cantor: Ray Charles
http://youtu.be/aQXsM1l2wZ8 - Musica: I Can't Stop Loving You"
- Um dos maiores exemplos de superação - Nick Vujicic, o jovem sem pernas e sem braços
- Outro exemplo de superação - Stephen Hawking (autor do livro: O Universo numa casca de noz) - Ele escreve por um teclado especial e fala por um sintetizador de voz. http://www.menteagucada.com.br/2011/05/o-universo-de-stephen-hawking-into.html
- Um Blog de Educação Especial: ensinando e aprendendo com a Lu
http://lubaroni-informticaeducaoespecial.blogspot.com.br/2010/09/atividades-atraves-de-projetos.html
Aprendendo sobre Inclusão e as Leis
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12716&Itemid=863
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12716&Itemid=863
*
LEI Nº 9394/96 – LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - 1996
CAPITULO V
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 58 . Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de
educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para
educandos portadores de necessidades especiais.
* LEI Nº 11.039, de 18 de janeiro de 2011.
INCLUI A EFEMÉRIDE SEMANA MUNICIPAL DE INCLUSÃO ESCOLAR NO ANEXO À LEI Nº 10.904, DE 31 DE MAIO DE 2010 - QUE INSTITUI O CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS E DE CONSCIENTIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E ORGANIZA E REVOGA LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA -, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, NA SEGUNDA SEMANA DE AGOSTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, a efeméride a seguir descrita:
AGOSTO:
- Na segunda semana
- Semana Municipal de Inclusão Escolar
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de janeiro de 2011.
JOSÉ FORTUNATI
Prefeito
- Alfabeto em libras
- O QUE ENSINAR AS CRIANÇAS SOBRE CRIANÇAS ESPECIAIS
- Outros links em Educação
Mudando Paradigmas - http://youtu.be/vZ2MHiUvKPI
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